Este formulário é destinado a todos os servidores sujeitos a movimentação de pessoal, jornada de trabalho e mudanças funcionais previstas nos PCCRS. O servidor deverá entregar este formulário devidamente preenchido e com as documentações necessárias para cada caso descrito no setor de Recurso Humano ou Pessoal do órgão em que esteja lotado.
É a concessão de jornada de trabalho de quatro horas diárias para servidores que possuem sob sua guarda pessoa deficiente física, mental ou audiovisual.
Requisitos Básicos: Servidor que possui sob sua guarda pessoas deficientes.
Documentos Necessários: Requerimento, laudo da junta médica.
Fundamento Legal: Lei ordinária 1.321 de 17 de fevereiro de 2000.
É o registro na ficha do servidor de tempo de contribuição que já possui, feito por declaração do tempo de contribuição dos Regimes Próprios de Previdência Social em outras Instituições, públicas ou privadas e será comprovado mediante certidão de tempo de contribuição expedida pelos órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e/ou tempo de contribuição relativo ao RGPS (Regulamento Geral da Previdência Social) pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor ativo;
2. Ser Contribuinte do Regime Próprio de Previdência Social;
3. Ter o servidor prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares; 4. Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou privado
Documentos Necessários: Requerimento, Certidão de tempo de serviço pelo INSS.
Fundamento Legal: Art. 28 ao 31 da Lei Complementar n. 154, de 8 de dezembro de 2005.
O tempo de contribuição dos Regimes Próprios de Previdência Social será comprovado mediante certidão de tempo de contribuição expedida pelos órgãos competentes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e o tempo de contribuição relativo ao RGPS (Regulamento Geral da Previdência Social) pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor ativo;
2. Ser Contribuinte do Regime Próprio de Previdência Social.
Documentos Necessários: Requerimento, Ato de nomeação, RG e CPF.
Fundamento Legal: Art. 28 ao 31 da Lei Complementar nº 154/05; Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999.
É o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade ou órgão não integrante da rede estadual de ensino.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 27 da lei complementar 67/99.
A conversão do tempo de contribuição será concedida aos servidores que trabalharam durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, sujeito as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício. O fator de conversão é obtido tendo como base o total de tempo de serviço especial exigido pela lei para que o Segurado tenha direito à aposentadoria especial. A conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum dar-se-á de acordo com a seguinte tabela:
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |
MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) | |
DE 15 ANOS | 2,00 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,50 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,20 | 1,40 |
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor;
2. Ter trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, sujeito as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;
3. Comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.
Documentos Necessários: Requerimento, Certidão de tempo de serviço pelo INSS.
Fundamento Legal: Decreto nº 4.827, de 3 de setembro de 2003; Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999; Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999; lei nº 8.213 – de 24 de julho de 1991; Lei nº 9.032 – de 28 de abril de 1995.
Disponibilidade é o afastamento de servidor estável do exercício do cargo, com remuneração, por motivo de extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade no órgão. Aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade remunerada, em cargo de vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado, respeitada sua qualificação.
Requisitos Básicos:
1. Extinção do cargo ou por declaração de sua desnecessidade no órgão;
2. Estar em disponibilidade para o aproveitamento;
3. Ser expedido ato do órgão competente autorizando o aproveitamento;
4. Existir vaga no órgão destinatário.
5. Prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Arts. 33, 34, 35 e 36 da Lei Complementar nº 39/93.
É a destituição ou demissão voluntária de cargo público. No caso do servidor efetivo a exoneração é solicitada através de um ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar ou vaga de cargo, no caso do servidor em cargo de comissão a exoneração é efetuada através de ato formal, podendo ocorrer a juízo da autoridade competente ou a pedido do ocupante, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.
Requisitos Básicos: Solicitação através de um ato formal.
De ofício:
1. Quando não satisfeitas as condições exigidas do estágio probatório;
2. Quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Nos casos de cargo de comissão:
1. A juízo da autoridade competente;
2. A pedido do próprio servidor.
Documentos Necessários: Requerimento; cópia do contracheque; CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Fundamento Legal: Arts. 39 e 40 da lei complementar nº 39/93.
É a concessão de horário especial para o servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Requisitos Básicos: Ser servidor e estudar em horário incompativel com o serviço, sendo exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
Documentos Necessários: Requerimento, declaração da escola constando horário do curso.
Fundamento Legal: Arts. 146 e 147 da Lei Complementar nº 39/93.
É a mudança de um nível para o outro de uma determinada carreira.
Requisitos Básicos: Fazer parte de um orgão que tenha PCCRS que disponha sobre a progressão.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 9 da Lei complementar 67/99.
É a passagem do profissional da educação de uma classe para outra imediatamente superior.
Requisitos Básicos: Ser profissional da educação.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 10 da lei complementar 67/99.
É a promoção dada aos profissionais do ensino do primeiro provimento dos cargos da carreira do magistério, apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional que, aprovados em todos os estágios de promoção não alcançarem a última classe da carreira.
Requisitos Básicos: Profissionais do ensino do primeiro provimento dos cargos da carreira do magistério, apoio administrativo educacional e técnico administrativo educacional que, aprovados em todos os estágios de promoção não alcançarem a última classe da carreira.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 2 da Lei complementar nº. 86/00.
É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por inspeção da junta médica e respeitada a habilitação profissional exigida.
Requisitos Básicos: Constatação, pela Junta Médica Oficial do Estado, de limitação da capacidade física ou mental que impeça o servidor de permanecer no exercício do cargo que ocupa.
Documentos Necessários: Requerimento, Laudo Médico.
Fundamento Legal: Art. 39 da lei complementar nº 154/05.
É o direito dos professores optarem por exercer atividades fora da sala de aula, quando houverem cumprido o tempo mínimo de efetivo exercício determinado pela lei e que não tenham a idade mínima exigida para fins de aposentadoria.
Requisitos Básicos: Ter cumprido o tempo mínimo de efetivo exercício e não ter a idade mínima exigida para aposentadoria.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Lei nº 1.632/05.
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
Requisitos Básicos:
1. Estabilidade no cargo anterior;
2. Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 32, incisos I e II da Lei Complementar nº 39/93.
É o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para quadro ou entidade do mesmo poder, cujos planos de carreira e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.
Requisitos Básicos:
1. Interesse da Administração;
2. Equivalência de vencimentos;
3. Manutenção da essência das atribuições do cargo; 4. Nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Documentos Necessários: Requerimento do servidor ou solicitação do órgão.
Fundamento Legal: Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 39/93.
É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, ou cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com o ressarcimento de todas as vantagens, corrigidas de acordo com o índice de correção oficial da época.
Requisitos Básicos: Servidor que teve a sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial.
Documentos Necessários: Requerimento, cópia da decisão administrativa ou jurídica.
Fundamento Legal: Art. 31 da lei complentar nº 39/93.
É o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Requisitos Básicos:
1. Manifestação de vontade do servidor.
2. Independe do interesse da Administração quando para acompanhar cônjuge ou companheiro ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro e dependente, condicionada à comprovação por Junta Médica ou quando for para o lugar de residência do cônjuge, se este for servidor, para igual cargo, se houver vaga e atendidas as condições que a lei determinar.
Documentos Necessários: Requerimento, comprovante de transferência do cônjuge ou laudo médico que ateste a doença, certidão de casamento ou declaração de dependente.
Fundamento Legal: Art. 42, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 39/93.
É o retorno à atividade do segurado aposentado por invalidez quando, por inspeção da Junta Médica Oficial do ACREPREVIDÊNCIA, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria. O retorno será ao mesmo cargo ou cargo resultante de sua transformação.
Requisitos Básicos:
1. Constatação, pela Junta Médica Oficial, de que cessaram os motivos da aposentadoria.
2. Não ter atingido idade superior ao limite para aposentadoria compulsória.
Documentos Necessários: Requerimento, Laudo Médico.
Fundamento Legal: Arts. 40,41,42 e 43 da lei complementar nº 154/05.
É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de cargo em comissão e função gratificada de direção ou chefia, contados a partir do 31º dia da efetiva sustituição.
Requisitos Básicos:
1. Será exercida por servidor que preencha as exigências dos requisitos para o provimento do cargo;
2. Afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular do cargo em comissão ou função gratificada de direção ou chefia.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 44 da Lei Complementar nº 39/93.