Férias

O servidor tem direito a trinta dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, observadas as hipóteses em que haja legislação específica.

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de efetivo exercício e após o primeiro período aquisitivo, as férias serão concedidas a partir do início do exercício seguinte, de acordo com a escala organizada pela unidade administrativa competente.

Sendo assim, este formulário deverá ser entregue devidamente preenchido para cada caso descrito no Setor de Recursos Humanos ou Pessoal da secretaria em que esteja lotado.