O Orçamento do Governo do Acre em 3 siglas: PPA, LDO e LOA

O planejamento orçamentário é indispensável para que o poder público possa desempenhar suas funções com critério, sendo necessário estabelecer com clareza as prioridades da gestão. Quanto gastar em serviços de públicos essenciais para população: saúde, educação e segurança? Será que é possível aumentar os investimentos em saneamento? Mas de onde virá os recursos para que seja possível manter serviços e investimento públicos?

Com esse objetivo a Constituição Federal de 1988 delineou em seu Art. 165 o modelo orçamentário para a gestão do dinheiro público no Brasil, devendo ser seguido rigorosamente por todos os entes da federação brasileira. No Estado do Acre o regramento orçamentário está disciplinado no art. 150 da Constituição Estadual, sendo basicamente três documentos PPA, LDO e LOA.

Plano Plurianual – PPA

Plano Plurianual Anual (PPA) é a lei que apresenta a sociedade as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as grandes obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Tem vigência de 4 (quatro) anos, portanto elaborada criteriosamente com o olhar no futuro, visando onde se quer chegar ao final de sua vigência.

Busca sempre expressar a visão estratégica da gestão pública, condensa em seu teor todos os programas temáticos, estabelece as metas e organiza as ações do governo em programas que resultem em bens e serviços de qualidade a população.

É aprovado por lei quadrienal, tendo vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte, sempre devendo apresentar todos os atributos das políticas públicas executadas.

Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

A LDO serve priorizar as metas alocadas no PPA, devendo apresentar as despesas de capital, reajuste de salários, superávit/déficit primário do governo, ajustes nas cobranças de tributos e política de investimento das agências oficiais de fomento (operações de crédito) para o exercício financeiro subsequente.

Dessa forma, enquanto o PPA é uma peça estratégica, a LDO delimita o que é possível realizar no exercício seguinte. No Estado do Acre, o Chefe do Executivo deve encaminhar a PLDO a Casa Legislativa até a data limite de 15 de maio de cada ano.

Lei Orçamentária Anual – LOA

Lei Orçamentária Anual (LOA) define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício, prevê o real orçamento para o ano subsequente, estabelecendo os orçamentos: fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.

Todos os gastos do governo devem estar previstos em detalhe na LOA. Apresentando de forma minuciosa a estimativa das receitas e a fixação das despesas do governo, devendo ser estruturada por temas, como saúde, educação e segurança.

Uma LOA bem elaborada estará em plena harmonia com os grandes objetivos e metas estabelecidos pelo PPA e LDO. No Estado do Acre, o Chefe do Executivo deve encaminhar a PLOA a Casa Legislativa até a data limite de 30 de setembro de cada ano.