“Cria a Gratificação de Atividade Técnica – GAT, aos ocupantes dos cargos de técnico em agropecuária, técnico agrícola, técnico agroflorestal e técnico em extensão rural do Estado, das Autarquias e das Fundações Públicas, instituídas e mantidas pelo Poder Público.
LINK: http://www.al.ac.leg.br/leis/?p=9860
Acessado em: 05 de julho de 2021 às 10h46