Aposentadoria Voluntária Integral
Destina-se aos servidores que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998 e que tenha cumprido os seguintes requisitos:
HOMEM
60 anos de idade
35 anos de contribuição
MULHER
55 anos de idade
30 anos de contribuição
5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria
25 anos de efetivo exercício no serviço público
15 anos de carreira
Fundamento Legal: Artigo 3º da EC nº 47/2005.
Obs.: Aplica-se a redução de um (01) ano na idade mínima para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista (35 anos se Homem 30 anos se Mulher).