Descrição: Liberação de recursos financeiros para custeio de despesas (contratos) realizadas pelas Secretarias e Instituições que executam os Projetos do Programa BNDES (Subexecutoras).
Prazo para finalização do processo: 03 DIAS ÚTEIS
Data da Atualização deste Documento: SETEMBRO/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei Federal nº 4.320/1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
- Lei Federal nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- Instrução Normativa nº 02/2013 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na formalização do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP;
- Portaria SEPLAG n° 1.152/2022 – Determina o roteiro com a documentação que deve compor todos os pedidos de liberação financeira;
- Contratos vigentes com o BNDES
- Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES
- Identificação de Intervenções / Solicitação de Autorização – II/SA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Apresentação dos documentos conforme IN/CGE 02/2013 e Portaria Nº 1.152/2022 – Anexo I “Check List”.
TAREFA 01
A Subexecutora instrui no SEI o Processo Administrativo de Despesa Pública, de acordo com a IN/CGE 02/2013 e com a Portaria SEPLAG nº 1.152/2022 – Anexo I “Check List”, e encaminha para SEPLAG.
As Secretarias e instituições que executam projetos do Programa BNDES
TAREFA 02
Recebe o Processo SEI e encaminha para DIRCAM.
GABINETE DO SECRETÁRIO
TAREFA 03
Recebe o Processo SEI e encaminha para Análise Técnica do DEBND.
DIRCAM
TAREFA 04
· Recepciona o Processo SEI e procede a distribuição para análise da Unidade de Gestão do Programa BNDES – UGP/BNDES dentro do DEBND;
· DEBND verifica se a despesa foi realizada de acordo com o contrato;
· DEBND verifica as alterações dos Contratos, se possui saldo e se está vigente;
· DEBND verifica se o Processo de despesa está de acordo com a IN/CGE 02/2013, Portaria Seplag n° 1.152/2022;
Após a emissão das Análises Técnicas pelo DEBND, o Processo SEI é encaminhado para DIRCAM com a minuta do ofício de solicitação financeira.
· DEBND verifica se a despesa foi realizada de acordo com o contrato;
· DEBND verifica as alterações dos Contratos, se possui saldo e se está vigente;
· DEBND verifica se o Processo de despesa está de acordo com a IN/CGE 02/2013, Portaria Seplag n° 1.152/2022;
Após a emissão das Análises Técnicas pelo DEBND, o Processo SEI é encaminhado para DIRCAM com a minuta do ofício de solicitação financeira.
DEBND
TAREFA 05
· Recebe o processo SEI, prepara o ofício conforme minuta disponibilizadas pelo DEBND;
· Colhe a assinatura do Secretário da SEPLAG no ofício por meio do bloco de assinaturas do SEI;
· Encaminha o processo à SEFAZ.
· Colhe a assinatura do Secretário da SEPLAG no ofício por meio do bloco de assinaturas do SEI;
· Encaminha o processo à SEFAZ.
DIRCAM
TAREFA 06
Recepciona o Processo SEI e procede com a Liberação Financeira na Conta Gráfica (de Despesa) do Órgão solicitante.
GABINETE
OBSERVAÇÃO
Os perdidos de liberação financeira encaminhados em desacordo com a fundamentação legal e os instrumentos que normatizam o Programa, o DEBND encaminha diretamente ao Órgão solicitante para os ajustes necessários.