LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BNDES – DIRCAM

Descrição:  Liberação de recursos financeiros para custeio de despesas (contratos) realizadas pelas Secretarias e Instituições que executam os Projetos do Programa BNDES (Subexecutoras).

Prazo para finalização do processo: 03 DIAS ÚTEIS

Data da Atualização deste Documento: SETEMBRO/2022

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

  1. Lei Federal nº 4.320/1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
  2. Lei Federal nº 8.666/1993 – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
  3. Instrução Normativa nº 02/2013 – Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na formalização do Processo Administrativo de Despesa Pública – PADP;
  4. Portaria SEPLAG n° 1.152/2022 – Determina o roteiro com a documentação que deve compor todos os pedidos de liberação financeira;
  5. Contratos vigentes com o BNDES
  6. Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES
  7. Identificação de Intervenções / Solicitação de Autorização – II/SA

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Apresentação dos documentos conforme IN/CGE 02/2013 e Portaria Nº 1.152/2022 – Anexo I “Check List”.

TAREFA 01

A Subexecutora instrui no SEI o Processo Administrativo de Despesa Pública, de acordo com a IN/CGE 02/2013 e com a Portaria SEPLAG nº 1.152/2022 – Anexo I “Check List”, e encaminha para SEPLAG.
As Secretarias e instituições que executam projetos do Programa BNDES

TAREFA 02

Recebe o Processo SEI e encaminha para DIRCAM.
GABINETE DO SECRETÁRIO

TAREFA 03

Recebe o Processo SEI e encaminha para Análise Técnica do DEBND.
DIRCAM

TAREFA 04

·         Recepciona o Processo SEI e procede a distribuição para análise da Unidade de Gestão do Programa BNDES – UGP/BNDES dentro do DEBND;
·         DEBND verifica se a despesa foi realizada de acordo com o contrato;
·         DEBND verifica as alterações dos Contratos, se possui saldo e se está vigente;
·         DEBND verifica se o Processo de despesa está de acordo com a IN/CGE 02/2013, Portaria Seplag n° 1.152/2022;
Após a emissão das Análises Técnicas pelo DEBND, o Processo SEI é encaminhado para DIRCAM com a minuta do ofício de solicitação financeira.
DEBND

TAREFA 05

·         Recebe o processo SEI, prepara o ofício conforme minuta disponibilizadas pelo DEBND;
·         Colhe a assinatura do Secretário da SEPLAG no ofício por meio do bloco de assinaturas do SEI;
·         Encaminha o processo à SEFAZ.
DIRCAM

TAREFA 06

Recepciona o Processo SEI e procede com a Liberação Financeira na Conta Gráfica (de Despesa) do Órgão solicitante.

GABINETE

OBSERVAÇÃO

Os perdidos de liberação financeira encaminhados em desacordo com a fundamentação legal e os instrumentos que normatizam o Programa, o DEBND encaminha diretamente ao Órgão solicitante para os ajustes necessários.

ARQUIVOS ANEXOS