Este formulário destina-se a todos os servidores que, de acordo com a lei, tem direito a licenças. O servidor deverá entregar este formulário devidamente preenchido e com as documentações necessárias no setor de Recursos Humanos ou Pessoal do órgão em que esteja lotado.
A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Requisito Básico: Estar de licença para tratar de interesses pessoais.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Artigo 138 da Lei Complementar nº 39/1993.
Licença de cento e vinte dias, com remuneração, concedida à servidora gestante, que poderá ter início a contar do nono mês da gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Requisito Básico: Comprovar o nascimento do filho mediante certidão ou declaração medica oficial.
Documentos Necessários: Atestado Médico
Fundamento Legal: Artigos 112 e 113 da Lei Complementar nº 39/1993.
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
Requisito Básico: Candidatura a cargo eletivo.
Documentos Necessários: Certidão do TRE, certificando que o candidato foi aprovado em Convenção Partidária.
Fundamento Legal: Artigos 105 e 131 da Lei Complementar nº 39/1993.
Licença sem remuneração concedida ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
Requisito Básico: Ser eleito para mandato classista.
Documentos Necessários: Requerimento, Ata da eleição ou posse da Diretoria.
Fundamento Legal: Artigos 105 e 139 da Lei Complementar nº 39/1993.
Licença concedida ao servidor em decorrência de convocação para o serviço militar.,/p>
Requisito Básico: Ter sido convocado para o serviço militar.
Documentação Necessária: Convocação do Serviço Militar.
Fundamento Legal: Arts. 105 e 130 da Lei Complementar nº 39/1993.
Consiste no afastamento do membro da carreira de suas funções, computado o tempo de afastamento, com o objetivo de aprimorar o ensino e obter progressão na carreira. Isso será feito através de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização, em instituições credenciadas.
Requisitos Básicos:
1. Ser profissional na área da educação;
2. Freqüentar cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização;
3. Participar de congressos, simpósios ou similares referentes a educação e ao magistério, quando não provocar prejuízo ao serviço.
Documentos Necessários: Contra-cheque, Comprovante de Inscrição, Declaração de duração do curso, Termo de Compromisso de voltar para administração estadual e Declaração da SEE.
Fundamento Legal: Artigos 11 e 12 da Lei Complementar nº 67/1999.
O servidor atleta, selecionado para representar o Município, o Estado ou o País em competição desportiva oficial terá, no período de duração das competições, sua remuneração assegurada, sem prejuízo da progressão funcional.
Requisito Básico: Ser selecionado para representar o Município, o Estado ou o País em competição oficial.
Documentos Necessários: Comprovante com data da Competição.
Fundamento Legal: Artigo 140 da Lei Complementar nº 39/1993.
Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.
Requisito Básico: Servidor acometido de enfermidades que exijam tratamento.
Documentos Necessários: Laudo da Junta Médica.
Fundamento Legal: Artigos 105 e 107 da Lei Complementar nº 39/1993.
Licença sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor estável para tratar de assuntos particulares, a critério da Administração, com a duração máxima de até 2 (dois) anos consecutivos.
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor estável.
2. Não ter gozado licença da mesma espécie nos dois últimos anos.
Documentos Necessários: Requerimento, Manifestação do Titular da pasta.
Fundamento Legal: Artigos 105 e 138 da Lei Complementar nº 39/1993.
Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Requisitos Básicos:
1. Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos em conseqüência das atribuições do cargo exercido;
2. Em decorrência de agressão sofrida e não provocada no exercício do cargo;
3. No percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
Documentos Necessários: Atestado Médico; Laudo da Junta Médica.
Fundamento Legal: Arts. 105, 123, 124, 125 e 126 da Lei Complementar nº 39/1993.
Licença por prazo indeterminado com ou sem remuneração que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional.
Requisito Básico: Deslocamento do cônjuge ou companheiro para exercício de atividades em outro local.
Documentos Necessários: Cópia da Certidão de Casamento ou comprovante de convivência ou união estável, Comprovante do deslocamento do cônjuge, Cópia do RG e CPF do cônjuge.
Fundamento Legal: Artigos 105 e 129 da Lei Complementar nº 39/1993.
Concedida ao servidor por motivo de doença do cônjuge, companheiro ou companheira, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral sangüínea ou afim até o segundo grau civil.
Requisito Básico:
1. Comprovação prévia por médico ou junta médica.
2. Quando a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
Documentos Necessários: Atestado ou Laudo Médico e Declaração do Médico informando a necessidade.
Fundamento Legal: Artigos 127 e 128 da Lei Complementar nº 39/1993.
Serão concedidos noventa dias de licença remunerada ao servidor que adotou ou obteve guarda judicial de criança com até cinco anos de idade com o objetivo de adaptá-la ao novo lar.
Requisito Básico: O servidor terá que provar a adoção ou obtenção da guarda judicial, mediante comprovante ou declaração do processo de adoção.
Documentos Necessários: Termo de Adoção ou Guarda.
Fundamento Legal: Artigos 117, 118, 119 e 120 da Lei Complementar nº 39/1993.
Afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento da criança.
Requisito Básico: Paternidade.
Documentos Necessários: Certidão comprobatória do nascimento da criança.
Fundamento Legal: Artigos 105, 121 e 122 da Lei Complementar nº 39/1993.
Após cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor fará jus a três meses de licença, a título de prêmio, com remuneração do cargo efetivo, observando o disposto no art. 133 da Lei Complementar 39/93.
Requisito Básico: Completar cinco anos de efetivo exercício no serviço público. O benefício será renovado a cada cinco anos.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Artigos 132 e 133 da Lei Complementar nº 39/1993.