Este formulário destina-se a todos os servidores que dispõem de gratificações ou adicionais previstos em lei. O servidor deverá entregar este formulário devidamente preenchido juntamente com as documentações necessárias na Divisão de Recursos Humanos ou Pessoal do órgão em que esteja lotado.
O servidor que tenha completado as exigências para as aposentadorias voluntárias:
- Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial de Professor;
- Tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher;
- Tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria;
- Tempo de contribuição trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher;
- Tiver um período adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante (trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher);
Terá direito a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar setenta anos de idade ou ingressar na inatividade
Requisitos Básicos: 1. Ser servidor ativo. 2. Ter completado as exigências para as aposentadorias voluntárias. 3. Servidor que optar por permanecer na atividade e que preencha os seguintes requisitos, simultaneamente:
- Cumprimento, até 31 de dezembro de 2003, de todos os requisitos para obtenção de aposentadoria voluntária, com base nos critérios da legislação então vigente;
- Alcançar tempo mínimo de contribuição de vinte e cinco anos, se mulher, e trinta anos, se homem;
Documentos Necessários: Requerimento, Cópia do RG e CPF, Certidão de Tempo de Serviço.
Fundamento Legal: Art.48 à 50 da lei complementar nº 154/05
É um abono pecuniário estadual que visa incentivar a permanência do servidor na atividade, até atingir a idade limite para a aposentadoria compulsória ou ingressar na inatividade, observadas as regras estabelecidas em lei.
Requisitos Básicos:
1. Servidores públicos estaduais participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Acre – RPPS (Lei nº 1.691);
2. Integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (Lei nº 1.691).
Documentos Necessários: Requerimento: Declaração expedida pelo órgão com os motivos e importância do servidor permanecer em atividades
Fundamento Legal: Lei Ordinária nº 1.691, de 21 de dezembro de 2005.
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo É um adicional concedido independentemente de solicitação e o valor corresponde a um terço da remuneração do período das férias.
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor ativo;
2. Ter doze meses de efetivo exercício.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art.84 da lei complementar nº 39/93.
É um adicional concedido ao servidor pela prestação de serviço no horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Requisito Básico: Prestar serviços no período compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 90 da Lei Complementar nº 39/1993.
É um adicional concedido ao servidor pelo exercício em zonas de fronteira ou em localidade cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Requisitos Básicos:
1. Estar em exercício em zonas de fronteira;
2. Estar em exercício em localidade cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Documentos Necessários: Requerimento; Justificativa da atividade da origem.
Fundamento Legal: Art. 66, inciso VI, combinado com os arts. 78 e 79, da Lei Complementar nº 39/1993.
É um adicional concedido ao servidor que estejam exercendo suas atividades com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida.
Requisito Básico: Exercício de atividades em condições insalubres.
Documentos Necessários: Requerimento; Laudo pericial; Contracheque.
Fundamento Legal: Arts, 75, 76, 78 e 80 da Lei Complementar nº 39/1993.
É um adicional concedido ao servidor que esteja exercendo suas atividades permanente em locais de risco acentuado.
Requisito Básico: Exercício de atividades em locais considerados perigosos.
Documentos Necessários: Requerimento; Laudo pericial; Contracheque.
Fundamento Legal: Arts, 75, 76, 78 e 80, da Lei Complementar nº. 39/1993.
É um adicional concedido aos convocados para este regime, mediante parecer favorável da Comissão de Gestão do Plano.
Requisito Básico: Ser convocado para exercer suas atividades em regime de dedicação exclusiva.
Documentos Necessários: Requerimento
Fundamento Legal: Arts. 15 e 23 da Lei Complementar nº 67/1999.
É um adicional concedido aos profissionais do ensino público estadual com graduação em Licenciatura Plena, que concluírem curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Requisitos Básicos:
1. Professor(a) com graduação em licenciatura plena que concluir curso de mestrado por instituição credenciada, na área da educação;
2. Professor(a) com graduação em licenciatura que concluir curso de especialização lato sensu, por instituição credenciada, pela Secretaria de Estado de Educação;
3. Professor(a) com graduação em licenciatura plena que concluir curso de especialização latu sensu, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, por instituição credenciada na área de graduação.
Documentos Necessários: Requerimento; Ficha financeira; Certificado autenticado do curso reconhecido pelo MEC
Fundamento Legal: 1. Art. 18 da Lei Complementar nº 67/1999, com alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs 104, de 4 de janeiro de 2002 e 143, de 27 de dezembro de 2004; 2. Anexo XIII da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006.
É um adicional conferido ao servidor que concluir curso de ensino imediatamente superior ao grau de escolaridade exigido para seu cargo.
Requisito Básico: Certificado de conclusão de curso imediatamente superior ao exigido para seu cargo.
Documentos Necessários: Requerimento; Certificado autenticado reconhecido pelo CORINES, se o curso for ministrado por escola cadastrada pela Secretaria de Educação/MEC, Números de processos anteriores, caso já receba o adicional por titulação
Fundamento Legal: Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006.
Licença por prazo indeterminado com ou sem remuneração que É um adicional atribuído ao servidor pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho.
Requisito Básico: Prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para o cargo ocupado.
Documentos Necessários: Requerimento; Histórico Funcional.
Fundamento Legal: Arts. 81 e 82, da Lei Complementar nº 39/1993.
Antecipação da gratificação natalina é o adiantamento em até 70% do 13º salário dos servidores.
Requisito Básico: Servidor Público Estadual.
Documentos Necessários: Requerimento *.
* Deve constar no campo DETALHAMENTO o valor do percentual solicitado de antecipação do 13º salário.
É o pagamento do serviço extraordinário prestado pelo servidor em eventuais atividades de auxílio ou membro de comissões de provas ou concursos públicos, bem como de cursos de treinamento ou aperfeiçoamento regularmente instituídos por força do exercício das atribuições normais do cargo.
Requisito Básico: Participar de atividades de auxílio ou ser membro de comissões de provas ou concursos públicos ou de treinamentos ou aperfeiçoamentos.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 72 da Lei Complementar nº 39/1993.
É uma gratificação dada ao servidor investido em função de direção ou chefia.
Requisito Básico: Estar no exercício de Cargo de Direção ou Função Gratificada.
Documentos Necessários: Portaria de Nomeação ou de exoneração da função.
Fundamento Legal: Art. 67 da lei complementar 39/93
Será concedida ao servidor após vinte e cinco anos de efetivo exercício público estadual, corresponde à sexta parte dos vencimentos integrais. Se o pagamento não ocorrer em tempo hábil, o servidor requererá formalmente a gratificação e terá direito recebê-la, integralmente, a partir da data concessória, com as devidas correções.
Requisito Básico:
1. Ser servidor ativo.
2. Estar a mais de 25 (vinte e cinco) anos em efetivo exercício.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 73 da Lei Complementar nº 39/1993.
É a gratificação correspondente à remuneração do servidor no mês de dezembro, devida na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração superior a 15 (quinze) dias de exercício no respectivo ano.
Requisito Básico: Exercício por mais de 15 (quinze) dias no ano.
Documentos Necessários: Requerimento; Cópia do Decreto de nomeação e de exoneração, se houver.
Fundamento Legal: Art. 68 da Lei Complementar nº 39/1993.
Gratificação atribuída aos profissionais não-docentes pelo exercício da função de coordenador administrativo das unidades de ensino.
Requisito Básico: Não-docentes exercendo função de coordenador administrativo das unidades de ensino.
Documentos Necessários: Requerimento; Cópia do ato que nomeia para o cargo.
Fundamento Legal: Art. 18 da Lei Complementar nº 67/1999.
É uma gratificação atribuída aos professores investidos em função de direção ou coordenação de ensino nas unidades escolares.
Requisito Básico: Ser diretor ou coordenador de ensino.
Documentos Necessários: Requerimento; Cópia do ato que nomeia para o cargo.
Fundamento Legal: Art. 18 da Lei Complementar nº. 67/1999.
É uma gratificação concedida aos professores pelo exercício de suas funções com alunos portadores de necessidades especiais.
Requisito Básico: Trabalhar com alunos portadores de necessidades especiais.
Documentos Necessários: Requerimento; Comprovante da lotação.
Fundamento Legal: Art. 18 da Lei Complementar nº 67/1999.
É uma gratificação atribuída aos professores pelo exercício de suas funções em escolas de difícil acesso.
Requisito Básico: Estar em efetivo exercício em escolas de difícil acesso ou provimento.
Documentos Necessários: Requerimento; Informação da lotação do servidor.
Fundamento Legal: Art. 18 da Lei Complementar nº 67/1999.
Gratificação concedida aos profissionais de ensino público estadual, com regime de trabalho de vinte e cinco horas semanais, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, convocado para prestar serviço em regime suplementar, para o cargo de professor, até o máximo de quinze horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente nos seus impedimentos legais e nos casos de designação para outras funções do magistério, e em regime de quarenta horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir essa necessidade.
Requisitos Básicos:
1. Ser profissional de ensino público estadual, com regime de trabalho de vinte e cinco horas semanais, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública;
2. Ser convocado para prestar serviço em regime suplementar, para o cargo de professor, até o máximo de quinze horas semanais, para substituição temporária de professores em função docente nos seus impedimentos legais, como também para outras funções do magistério;
3. Ser convocado para prestar serviço em regime de quarenta horas semanais, para todos os cargos da carreira, por necessidade do sistema, e enquanto persistir essa necessidade.
Documentos Necessários: Requerimento.
Fundamento Legal: Art. 14 da Lei Complementar nº 67/1999.