São formulários pré-definidos para que o servidor possa de maneira simples e eficaz realizar suas declarações.
Declaração para o servidor informar se ocupa, ou não, mais de um cargo, emprego ou função pública. Exceto os casos previstos nas Constituições Federal e Estadual, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos.
Requisito Básico: Existência de acúmulo de cargos, empregos ou funções. Conforme a Constituição Federal. É permitida acumulação de cargos nas seguintes condições:
1. Dois cargos de professor;
2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
3. Dois cargos de profissionais da área de saúde, que já estavam sendo exercidos antes de 05/10/88;
4. Dois cargos de médico.
Fundamento Legal: Artigo 168 da LC 39 de 93
Será admitida acumulação de até duas pensões, ressalvado o direito de opção, sendo vedada a percepção cumulativa de mais de duas.
O valor da pensão ou soma das pensões, em caso de acumulação, não poderá ultrapassar o limite de remuneração fixado para o poder a que estava vinculado o segurado ou segurados.
Em caso de acumulação de pensões em que o segurado esteja vinculado a poderes distintos, a soma de seus valores não poderá exceder ao maior teto.
Requisitos Básicos:
1. O Cônjuge do servidor falecido (art. 68, inciso I, da LC 154/2005);
2. A Pessoa divorciada ou separada judicialmente, com percepção de pensão alimentícia do segurado (art. 68, inciso II, da LC 154/2005);
3. O convivente que comprovadamente constitua entidade familiar com o segurado (art. 68, inciso III, da LC nº 154/2005);
4. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica do segurado (art. 68, inciso IV, da LC nº 154/2005).
Pensão Temporária:
1. Os filhos até vinte e um anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez (art. 69, inciso I, da LC 154/2005);
2. O irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de idade, que não possua bens ou rendimentos suficientes para o próprio sustento, e se inválido, enquanto durar a invalidez (art. 69, inciso II, alíneas “a” e “b”, da LC 154/2005).
Fundamento Legal: Arts. 68, 69 e 77 da Lei Complementar nº 154/2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 180/2007.
Declaração para o servidor informar que não responde a Inquérito Policial e nem a Processo Administrativo, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
Requisito Básico: A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. O processo será precedido de sindicância quando não houver elementos suficientes para se concluir pela existência da falta ou da sua autoria. O inquérito policial é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária para apuração de uma infração penal.
Fundamento legal: art. 194, parágrafo único, lei complementar 39/93. Art. 5º, Decreto lei n.º 3.689/41 (Código Processo Penal).
Declaração para que o aprovado em concurso público possa declarar-se apto a tomar posse do cargo público conforme homologação publicada no diário oficial, que não foi demitido do serviço público por ato de irregularidade no período de 05 anos, e que não tem outro cargo, emprego ou função pública. A declaração deve ser preenchida corretamente e entregue no ato da posse.
Requisito Básico: Ser aprovado em concurso público.
Fundamento Legal: Artigo 14, § 5º da lei complementar nº 39/93.
É um documento obrigatório a todos os titulares de cargos públicos, no qual deve conter todos os bens móveis, imóveis, semoventes, aplicações bancárias no Brasil e no exterior, utilizado para fins de posse, exoneração ou aposentadoria.
Requisitos Básicos:
1. Ser titular de cargo público;
2. Ter bens em seu nome ou no nome do casal.
Fundamento Legal:: Lei estadual nº. 536 de 05 de agosto de 1974.
Esta declaração tem como objetivo, identificar os herdeiros do servidor público, que poderão, no futuro, entrar com pedido de pensão. Após o preenchimento, o documento deve ser entregue no setor de pessoal da Secretaria onde trabalha o servidor.
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor público;
2. Ter herdeiros conforme fixados em lei.
Fundamento Legal: Art. 258 da lei complentar 39/93; art. 1.723 do código civil do ano de 2002; art. 10 da lei complentar 154 2005.
Este formulário é destinado a todos os servidores que desejam declarar seus dependentes.O servidor deverá entregar este formulário devidamente preenchido, conforme as leis abaixo citadas e com as documentações necessárias no setor de Recurso Humano ou Pessoal do órgão em que esteja lotado.
Requisitos Básicos: Podem ser dependentes do servidor:
1. O cônjuge, o convivente e o filho não emancipado menor de vinte e um anos ou inválido;
2. A pessoa divorciada ou separada judicialmente do servidor;
3. O pai e a mãe que comprovem dependência econômica, o irmão órfão de pai e mãe e o menor sob tutela, até vinte e um anos de idade.
Fundamento Legal: Artigo 35, da Lei Federal n° 9250, de 26 de dezembro de 1995; Artigo 77, do Decreto Federal n° 3.000, de 26 de março de 1999; Artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e; Artigo 10, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08 de dezembro de 2005.
Procuração para que o aprovado em concurso público nomeie um procurador para representá-lo no ato da posse ao cargo. O procurador deve entregar a procuração devidamente preenchida e reconhecida em cartório.
Requisito básico: Ter sido aprovado em concurso público.
Fundamento Legal: Art 14 § 3° da lei complementar 39/93.