O servidor tem direito a trinta dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade de serviço, observadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos doze meses de efetivo exercício e após o primeiro período aquisitivo, as férias serão concedidas a partir do início do exercício seguinte, de acordo com a escala organizada pela unidade administrativa competente.
Sendo assim, este formulário deverá ser entregue devidamente preenchido para cada caso descrito no Setor de Recursos Humanos ou Pessoal da secretaria em que esteja lotado.
Adiamento
Ocorrerá por interesse do servidor ou por necessidade do serviço, desde que, nos dois casos, sejam devidamente justificados. No diz respeito ao interesse do servidor é necessário à concordância da chefia imediata e a aprovação da autoridade competente de cada órgão.
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor ativo;
2. Fazer a solicitação 45 (quarenta e cinco) antes do início das férias previamente deferidas;
3. Nas seguintes hipóteses:
- Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
- Licença saúde;
- Licença à gestante e à adotante;
- Licença paternidade;
- Licença por acidente de serviço;
- Casamento;
- Falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
4. Ter a necessidade do servidor para a realização do serviço.
Fundamento Legal: Art. 68 da lei complementar nº 39/93
Interrupção
Ocorrerá por interesse do servidor ou por necessidade do serviço, desde que, nos dois casos, sejam devidamente justificados. No diz respeito ao interesse do servidor é necessário à concordância da chefia imediata e a aprovação da autoridade competente de cada órgão
Requisitos Básicos:
1. Ser servidor ativo;
2. Fazer a solicitação 45 (quarenta e cinco) antes do novo período pretendido;
3. Nas seguintes hipóteses:
– Licença saúde;
– Licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
– Licença à gestante e à adotante;
– Licença paternidade;
– Licença por acidente de serviço;
– Casamento;- Falecimento do cônjuge, companheiro ou companheira, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Fundamento Legal: Art. 68 da lei complementar nº 39/93.
Solicitação
Solicitar a marcação do seu período de férias de acordo com a legislação correspondente, e escala de férias previamente preenchida pela unidade, submetendo a aceitação de sua chefia imediata. Requisitos Básicos:
1. Ser servidor ativo;
2. Solicitar a marcação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do usufruto das férias;
3. Ter no mínimo doze meses de efetivo exercício.
Fundamento Legal: Art. 100 da lei complementar nº 39/93